Em resumo
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 3 de junho de 2026, que a aposentadoria especial não pode exigir idade mínima. Caíram os 55, 58 e 60 anos criados pela Reforma da Previdência. O cálculo do valor e a proibição de converter tempo especial posterior a 2019 continuam valendo. O acórdão foi publicado em 2 de outubro de 2026, sem limitar os efeitos da decisão no tempo. Ainda cabe pedido de esclarecimento ao próprio Supremo, e o INSS pode demorar a aplicar a mudança.
O que o STF decidiu
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309, concluído em 3 de junho de 2026, o Supremo declarou inconstitucional, por 6 votos a 5, a idade mínima que a Emenda Constitucional 103, de 2019, passou a exigir para a aposentadoria especial.
O raciocínio que prevaleceu é simples. A aposentadoria especial existe para tirar o trabalhador do ambiente nocivo antes que o dano à saúde se torne permanente. Exigir uma idade mínima obriga a pessoa a continuar exposta ao mesmo risco por anos depois de já ter cumprido o tempo que a lei considera o limite.
O que caiu e o que ficou
A ação questionava três pontos da Reforma. Só um deles foi derrubado.
| Ponto da Reforma | Resultado |
|---|---|
| Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de atividade especial | Declarada inconstitucional |
| Cálculo do benefício: 60% da média mais 2% por ano excedente | Mantido |
| Proibição de converter em tempo comum o período especial trabalhado depois de 13/11/2019 | Mantida |
O que muda para quem trabalha na mina
A mineração é a atividade em que a idade mínima mais pesava, porque é a única com aposentadoria especial aos 15 e aos 20 anos de trabalho.
O próprio voto que prevaleceu, do ministro André Mendonça, usa o trabalhador de mina de subsolo como exemplo do problema. Pela CLT, o trabalho no subsolo só é permitido até os 50 anos de idade. Quem começa aos 21 completa os 15 anos de atividade especial aos 36. Com a idade mínima de 55, essa pessoa teria de trabalhar mais 19 anos, e nos últimos cinco nem poderia continuar na mesma ocupação. O voto chama essa situação de disfuncional.
Com a decisão, o requisito volta a ser o tempo de exposição.
O mesmo vale para a mineração a céu aberto, em que o tempo exigido costuma ser de 25 anos: quem começou aos 20 completa o tempo aos 45, e não precisa mais aguardar os 60.
Os tempos exigidos em cada tipo de mina estão explicados no artigo Mina de subsolo ou de superfície: o que muda na aposentadoria.
O que o acórdão trouxe
O acórdão é o texto oficial da decisão, com os votos dos ministros. Ele foi publicado em 2 de outubro de 2026 e confirma o resultado do julgamento. Dois pontos merecem atenção:
- Não há limitação dos efeitos no tempo. O Supremo não fixou uma data a partir da qual a decisão passa a valer. Em regra, quando isso acontece, a norma é tratada como inválida desde a origem, o que abre espaço para rever pedidos negados no passado.
- A decisão obriga o INSS. Decisões desse tipo valem para todos e vinculam a administração pública e os demais juízes.
O que ainda está em aberto
- Embargos de declaração. Com a publicação, abriu-se o prazo para pedidos de esclarecimento ao próprio Supremo, que podem inclusive pedir que os efeitos sejam limitados no tempo. Até 3 de outubro de 2026, nenhum constava no andamento do processo.
- A adaptação do INSS. Sistemas e orientações internas costumam demorar a refletir decisões desse porte. Enquanto isso, pedidos podem ser negados na via administrativa e acabar em recurso ou na Justiça.
- A regra de transição por pontos. A decisão derrubou a idade mínima da regra permanente da Reforma. A regra de transição, que soma idade e tempo de contribuição (66, 76 ou 86 pontos, conforme o tempo de atividade especial), não foi analisada no acórdão e continua em vigor.
Pedir agora ou esperar?
Não há uma resposta única. Para quem já completou o tempo de atividade especial, pedir agora fixa a data de entrada do requerimento, que é a referência para os valores atrasados caso o benefício seja reconhecido depois. Em troca, a pessoa assume o risco de uma negativa do INSS e de ter de recorrer.
Antes de decidir, três perguntas precisam de resposta:
- O tempo especial foi completado antes de 13 de novembro de 2019? Se foi, há direito adquirido, sem idade mínima e com o cálculo antigo, mais vantajoso.
- Os documentos (PPP e LTCAT) de todos os vínculos estão completos e corretos?
- Você pretende continuar na mesma função? Quem recebe aposentadoria especial não pode seguir em atividade nociva. O assunto está no artigo O minerador aposentado pode continuar trabalhando?
Meu pedido foi negado por causa da idade
Como o acórdão não limitou os efeitos da decisão no tempo, quem teve a aposentadoria especial negada depois de 2019 apenas por não ter atingido a idade mínima pode, em tese, pedir a revisão dessa negativa. O prazo para revisão é de dez anos. Em alguns casos, um novo pedido é o caminho mais rápido; em outros, a revisão recupera valores atrasados. A escolha depende do que consta no processo antigo.




