Em resumo
O inventário é o procedimento que transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros. Havendo acordo entre todos, ele pode ser feito em cartório, de forma mais rápida. Sem acordo, o caminho é a Justiça. O prazo para abrir é de dois meses a partir do falecimento.
Por que o inventário é necessário
Enquanto o inventário não é feito, os bens continuam em nome de quem faleceu. Os herdeiros não conseguem vender imóveis, transferir veículos nem movimentar contas bancárias. Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica: herdeiros falecem, documentos se perdem e o custo aumenta.
Cartório ou Justiça
| Em cartório (extrajudicial) | Na Justiça (judicial) | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha | Há discordância entre os herdeiros, ou as condições do cartório não são atendidas |
| Como termina | Escritura pública lavrada em tabelionato de notas | Sentença do juiz |
| Tempo | Costuma ser mais rápido | Costuma ser mais demorado |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
O inventário em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, à escolha dos herdeiros.
O que mudou nas regras
Herdeiro menor e testamento (2024)
Até 2024, a existência de um herdeiro menor ou incapaz obrigava o inventário a ir para a Justiça. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir o inventário em cartório nesses casos, desde que o menor receba a sua parte ideal em cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. A existência de testamento também deixou de impedir o cartório, cumpridas as condições previstas.
Imposto depois da escritura (2026)
Em 26 de agosto de 2026, outra resolução do CNJ estabeleceu que a escritura de inventário não depende mais da comprovação prévia do pagamento do imposto de herança. Isso ajuda as famílias que não tinham dinheiro para pagar o imposto antes de ter acesso aos bens.
O imposto não deixou de existir. Ele continua devido, e o tabelião comunica o Fisco quando a escritura é feita sem o pagamento.
Quanto custa
Três despesas compõem o custo do inventário:
- Imposto de herança (ITCD). Em Minas Gerais, a alíquota é de 5% sobre o valor dos bens. Em setembro de 2026, tramitava na Assembleia Legislativa um projeto para substituir essa alíquota por faixas de 3% a 8%, que ainda não tinha virado lei. Vale a regra em vigor na data do falecimento.
- Custas ou emolumentos. As taxas do cartório ou da Justiça, que variam com o valor dos bens.
- Honorários do advogado.
Documentos mais pedidos
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros;
- certidão de casamento ou comprovação de união estável;
- matrícula atualizada dos imóveis e documentos dos veículos;
- extratos de contas e aplicações;
- certidões negativas de débitos;
- certidão sobre a existência de testamento.
Situações que pedem atenção
- Imóvel sem escritura ou com matrícula desatualizada. Pode ser preciso regularizar antes ou durante o inventário.
- Imóvel rural. Exige documentos próprios, como o cadastro do imóvel e o comprovante do imposto territorial.
- Dívidas do falecido. São pagas com os bens da herança, até o limite do que foi deixado.
- Herdeiro que não aceita a partilha. Leva o inventário para a Justiça.
- Benefício do INSS. A pensão por morte não depende do inventário e deve ser pedida logo.
Quando o imóvel da família nunca foi registrado em nome de quem faleceu, a regularização pode passar por usucapião. Veja o artigo Usucapião: como regularizar um imóvel sem escritura.




